(a) A Empresa criou um programa de afiliados Infinitecustomization.com Affiliate Program (“Programa de Afiliados”)
(b) Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Afiliado pretende aderir ao Programa de Afiliados da Empresa para promover os produtos ou serviços da Empresa aos clientes potenciais do Afiliado no site do Afiliado mediante o pagamento de uma taxa, na forma acordada pelas partes.
Em consideração e como condição deste Acordo e outras considerações valiosas, cujo recebimento e suficiência são aqui reconhecidos, as Partes concordam com as disposições a seguir:
- Definições
“ Site da empresa ” refere-se ao site principal da empresa mantido no endereço infinitecustomization.com
“ Site do Afiliado ” refere-se ao site no qual o Afiliado concorda em colocar um link ou código para o site da Empresa da maneira especificada pela Empresa.
“ Bens ou Serviços ” significa Produtos de Impressão Personalizados e Produtos de Impressão Pré-concebidos oferecidos pela Empresa para venda ao cliente de acordo com o Programa de Afiliados.
“ Valor dos Bens ou Serviços ” significa, em relação a quaisquer Bens ou Serviços, as taxas cobradas pela Empresa ao cliente, menos:
- qualquer imposto sobre vendas, imposto sobre faturamento, imposto sobre valor agregado ou outro imposto devido sobre o mesmo;
- quaisquer despesas ou desembolsos diretos.
se tais itens são ou não faturados separadamente.
- Programa de Afiliados
(a) O afiliado deve preencher e enviar o formulário de inscrição no site da empresa para participar do Programa de Afiliados.
(b) O Afiliado entende e concorda que seu negócio será avaliado pela Empresa para determinar se ele é adequado para ser um afiliado do Programa de Afiliados da Empresa.
(c) A Empresa reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar a inscrição do Afiliado a critério exclusivo e absoluto da Empresa.
(d) Após a aprovação do formulário de inscrição do Afiliado, a Empresa fornecerá ao Afiliado um link ou código específico para o Site da Empresa para que o Afiliado use e forneça aos seus respectivos clientes no Site do Afiliado.
(e) O Afiliado poderá promover os produtos e serviços da Empresa por meio do uso de códigos/links exclusivos de afiliados. Os códigos/links de afiliados serão atribuídos pela Empresa e utilizados no lugar de links de rastreamento para fins de rastreamento das indicações do Afiliado.
(f) Cada vez que um cliente clicar no link da Empresa no Site do Afiliado, o Cliente será redirecionado ao Site da Empresa para permitir que os clientes comprem Produtos e/ou Serviços da Empresa.
- Comissão
(a) A taxa será calculada como 10,00% do valor líquido dos Produtos e/ou Serviços vendidos diretamente em decorrência deste Contrato de Afiliação (“ Taxa de Afiliação ”). O valor líquido não inclui imposto sobre valor agregado, postagem e embalagem, seguro, reembolsos e pagamentos não honrados por uma instituição financeira.
(b) O Afiliado é responsável por manter informações de pagamento adequadas com a Empresa para receber a Taxa de Afiliado, incluindo informações de endereço de e-mail atuais e documentação contábil e fiscal.
(c) Após a conciliação das Taxas de Afiliado devidas ao final de cada mês, o Afiliado emitirá uma fatura à Empresa, e o pagamento será efetuado no prazo de trinta (30) dias a partir da data de envio da referida fatura. Para evitar dúvidas, a Empresa não terá obrigação de pagar ao Afiliado quaisquer Produtos e/ou Serviços faturados, mas que não tenham sido pagos pelos Clientes (se houver). A Empresa reserva-se o direito de rejeitar vendas que não estejam em conformidade com os termos deste Contrato.
(d) A Taxa de Afiliado será reduzida proporcionalmente a qualquer reclamação ou responsabilidade contra a Empresa pelos clientes. O Afiliado concorda em reembolsar à Empresa qualquer Taxa de Afiliado já paga a ele nessas circunstâncias.
- Não Exclusividade
Ambas as Partes deste Contrato reconhecem e concordam que este Contrato e os acordos aqui descritos não são exclusivos e que cada uma das Partes é livre para celebrar acordos e acordos semelhantes com outras entidades. O Afiliado terá liberdade para continuar trabalhando e assumindo outros programas de afiliados, e o Afiliado não precisa obter a aprovação da Empresa para tal trabalho. Da mesma forma, a Empresa pode contratar afiliados adicionais e não precisa da aprovação do Afiliado para fazê-lo.
- Licença limitada
O Afiliado concorda em publicar um ou mais links ou códigos, logotipos, marcas registradas e marcas de serviço (coletivamente, "Marcas"). De acordo com este Contrato, a Empresa concede ao Afiliado uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para exibir as Marcas no Site do Afiliado e em nenhum outro lugar, sujeita aos termos e condições deste Contrato. O Afiliado não poderá utilizar as Marcas para qualquer outra finalidade sem o consentimento expresso por escrito da Empresa. O Afiliado não poderá alterar, adicionar ou excluir as Marcas. O Afiliado não poderá utilizar as Marcas independentemente dos links ou códigos para qualquer finalidade sem o consentimento expresso por escrito da Empresa; e o Afiliado não poderá utilizar ou apresentar as Marcas de qualquer forma que sugira o endosso de ou por quaisquer outros produtos, serviços, pessoas ou entidades sem o consentimento expresso por escrito da Empresa.
Além disso, o Afiliado concorda em não (a) adquirir ou tentar adquirir, registrar ou tentar registrar, reivindicar ou de qualquer forma utilizar nomes de domínio, marcas registradas, marcas de serviço, palavras-chave, identificadores, nomes de tela ou outras formas de identificação que incorporem as Marcas; ou (b) não utilizar as Marcas de forma que sugira que a origem do Site do Afiliado seja a Empresa. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre as Marcas e qualquer ágio gerado pelo uso das Marcas pelo Afiliado reverterão exclusivamente em benefício da Empresa. Após a suspensão deste Contrato, os direitos aqui concedidos poderão, a critério exclusivo da Empresa, ser suspensos. Após a rescisão deste Contrato, os direitos concedidos nesta seção cessarão automaticamente.
- Responsabilidades do Afiliado
(a) O Afiliado deve cumprir os requisitos do Programa de Afiliados, incluindo, em particular, quaisquer estipulações quanto à natureza e ao conteúdo do Site do Afiliado e o uso de marcas registradas e logotipos da Empresa e/ou de terceiros.
(b) O Afiliado não deverá usar o Programa de Afiliados para qualquer propósito ilegal ou de qualquer forma que possa danificar o Site e os Produtos e/ou Serviços da Empresa.
(c) O Afiliado deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, (i) as leis e regulamentos de privacidade e segurança de dados aplicáveis ao país de residência do Afiliado ou aos visitantes do Site do Afiliado; (ii) proteção ao consumidor e regulamentação comercial desleal e não deverá se envolver em quaisquer atividades fraudulentas, como cookie stuffing ou interceptação de links.
(d) O Afiliado garante que o site do Afiliado não promove materiais sexualmente explícitos, violência, discriminação, atividades ilegais ou incorpora quaisquer materiais que infrinjam ou ajudem outros a infringir quaisquer direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual ou a violar a lei.
(e) É de responsabilidade única e exclusiva do Afiliado garantir que todos os requisitos legais para os negócios do Afiliado sejam cumpridos. Tais requisitos legais, de responsabilidade do Afiliado, incluem, entre outros, garantir que as declarações no Site do Afiliado com relação aos Produtos e/ou Serviços da Empresa sejam verdadeiras, precisas e possam ser legalmente declaradas, e garantir que todas as vendas de Produtos e/ou Serviços sejam legais.
(f) O Afiliado concorda em implementar o mecanismo de rastreamento conforme instruído pela Empresa para rastrear os clientes que compram os Produtos e/ou Serviços diretamente como resultado deste Contrato de Afiliado.
7. Prazo e rescisão
(a) Este Contrato entrará em vigor na data de aceitação do Afiliado no Programa de Afiliados pela Empresa e continuará indefinidamente até ser rescindido antecipadamente, de acordo com os termos deste Contrato.
(b)Qualquer uma das partes terá o direito de rescindir imediatamente este Contrato mediante notificação por escrito à outra se:
- que a outra parte cometa qualquer violação de qualquer uma das disposições deste Contrato e, no caso de uma violação passível de reparação, não a remedie dentro de 10 dias após o recebimento de uma notificação por escrito fornecendo detalhes completos da violação e exigindo que ela seja remediada;
- um credor hipotecário toma posse ou um administrador é nomeado sobre qualquer propriedade ou ativo da outra parte;
- que a outra parte faça qualquer acordo voluntário com seus credores ou se torne sujeita a uma ordem de administração;
- que a outra parte entre em liquidação (exceto para fins de fusão ou reconstrução e de tal maneira que a empresa resultante dela efetivamente concorde em ficar vinculada ou assumir as obrigações impostas à outra parte sob este Contrato);
- qualquer coisa análoga a qualquer uma das situações anteriores, sob a lei de qualquer jurisdição, ocorrer em relação à outra parte;
- que a outra parte cesse, ou ameace cessar, a atividade empresarial; ou
- uma parte notificando a outra parte por escrito com trinta (30) dias de antecedência.
(b) Para os fins da cláusula 7(a), uma violação será considerada passível de reparação se a parte infratora puder cumprir a disposição em questão em todos os aspectos, exceto quanto ao momento do cumprimento (desde que o momento do cumprimento não seja essencial).
(c) Qualquer renúncia por qualquer das partes de uma violação de qualquer disposição deste Contrato não será considerada como uma renúncia de qualquer violação subsequente da mesma ou de qualquer outra disposição do mesmo.
(d) Os direitos de rescindir este Contrato concedidos por esta cláusula não prejudicarão nenhum outro direito ou recurso de qualquer das partes em relação à violação em questão (se houver) ou qualquer outra violação.
- Consequências da rescisão
Após a rescisão deste Contrato por qualquer motivo:
- O Afiliado deixará de participar do Programa de Afiliados para promover, comercializar, anunciar ou solicitar clientes para os produtos ou serviços;
- as disposições da cláusula 8 continuarão em vigor de acordo com seus termos;
- O Afiliado não terá nenhuma reivindicação contra a Empresa por indenização por perda de direitos, perda de ágio ou qualquer perda similar (exceto Taxa de Afiliado não paga);
- Todas as Taxas de Afiliado pendentes devidas ao Afiliado naquele momento serão liquidadas integralmente no prazo de quatorze (14) dias;
- sujeito ao disposto de outra forma neste documento e a quaisquer direitos ou obrigações que tenham sido acumulados antes da rescisão, nenhuma das partes terá qualquer obrigação adicional para com a outra sob este Contrato.
- Confidencialidade
(a) O Afiliado tratará como confidenciais todas as informações que a Empresa possa disponibilizar a ele de acordo com este Contrato ou as negociações a respeito dele (as “Informações Confidenciais”) e não deverá, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa:
- explorar qualquer parte das Informações Confidenciais, exceto quando razoavelmente necessário para permitir a venda dos Produtos e/ou Serviços; ou
- divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais que não seja para seus funcionários ou clientes (ou clientes potenciais) que precisam conhecer as Informações Confidenciais para os fins deste Contrato, desde que:
(i) tal pessoa seja informada antes da divulgação da natureza proprietária e confidencial das Informações Confidenciais; e
(ii) tal pessoa tem um dever expresso de confidencialidade para com o Afiliado, que o Afiliado deverá fazer cumprir.
(b) O Afiliado pode divulgar, em termos gerais, partes relevantes das Informações Confidenciais aos clientes e clientes em potencial, mas somente na medida em que for necessário de boa-fé para promover a venda dos Produtos e/ou Serviços.
(c) Os Direitos, as Informações Confidenciais e todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual sobre os Produtos e/ou Serviços pertencerão à Empresa.
(d) O Afiliado deverá notificar prontamente a Empresa sobre qualquer violação dos Direitos ou Informações Confidenciais da qual tenha conhecimento e deverá, a pedido e às custas da Empresa, tomar as medidas em relação à violação ou reclamação que a Empresa solicitar.
(e) O Afiliado pode fazer consultas de acompanhamento com seus clientes indicados para confirmar sua compra e coletar feedback sobre sua experiência com os Produtos e/ou Serviços da Empresa conforme fornecidos.
(f) As disposições desta cláusula 9 permanecerão em vigor após a rescisão deste Contrato por qualquer motivo.
- INDENIZAÇÃO
(a) O Afiliado concorda em indenizar e isentar de responsabilidade a Empresa e as subsidiárias e afiliadas da Empresa, e seus diretores, executivos, funcionários, agentes, acionistas, parceiros, membros e outros proprietários, contra todas e quaisquer reivindicações, ações, demandas, responsabilidades, perdas, danos, julgamentos, acordos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) (qualquer ou todos os itens acima mencionados doravante denominados “Perdas”) na medida em que tais Perdas (ou ações relacionadas a elas) decorram de ou sejam baseadas em:
- Qualquer alegação de que o uso da propriedade intelectual da Empresa pelo Afiliado infringe qualquer marca registrada, nome comercial, marca de serviço, direitos autorais, licença, propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade de terceiros.
- Qualquer deturpação de uma declaração ou garantia ou violação de um acordo ou compromisso feito pelo Afiliado aqui.
- Qualquer reclamação relacionada ao Site do Afiliado, incluindo, sem limitação, seu desenvolvimento, operação, manutenção e conteúdo não atribuível à Empresa.
(b) Sem prejuízo de sua responsabilidade de indenizar a Empresa nos termos do parágrafo anterior, a Afiliada deverá manter os seguros necessários (e em valor aprovado pela Afiliada) para cobrir a responsabilidade da Empresa em relação aos danos decorrentes, durante ou causados pela execução das obrigações previstas neste Contrato. A Afiliada deverá apresentar as evidências que a Empresa razoavelmente exigir de que tais seguros sejam mantidos adequadamente em seguradoras ou seguradoras de renome.
- Garantia de Capacidade e Potência
Cada Parte declara e garante às outras Partes que:
- tem plena autoridade, poder e capacidade para celebrar e cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Acordo;
- todos os atos e coisas necessários foram tomados ou feitos para permitir que ele legalmente assuma e cumpra suas obrigações sob este Acordo; e
- quando executado, este Acordo criará obrigações que serão válidas e vinculativas para ele e executáveis de acordo com seus termos
- Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações sob ou em conformidade com este Contrato se tal falha ou atraso for devido a qualquer causa fora de seu controle razoável, e elas terão direito a uma extensão razoável do prazo para cumprimento de tais obrigações como resultado de tal causa.
- Em geral
(a) O Afiliado não deverá hipotecar, cobrar ou ceder quaisquer direitos ou transferir, delegar ou subcontratar a execução de qualquer obrigação sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.
(b) A relação entre as partes será sempre a de contratantes independentes. Este Contrato de Afiliação não constitui qualquer relação de emprego, parceria ou joint venture. Em vista desta relação de independência, a Afiliada não celebrará quaisquer contratos em nome da Empresa, não oferecerá nenhuma garantia, expressa ou implícita, em nome da Empresa e não incorrerá em quaisquer despesas em nome da Empresa.
(c) Todas as notificações que devam ser fornecidas nos termos deste Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas ao endereço do destinatário estabelecido neste Contrato. Cada parte deverá notificar prontamente as demais, por escrito, sobre qualquer mudança de endereço. Qualquer notificação enviada será considerada recebida 3 dias após a postagem, e qualquer notificação enviada de qualquer outra forma será considerada recebida no momento em que, normalmente, teria sido recebida.
(d) Nenhuma renúncia a quaisquer direitos decorrentes deste Contrato será efetiva a menos que seja feita por escrito e assinada por um signatário devidamente autorizado da parte contra a qual a renúncia será executada. Nenhuma falha ou atraso por qualquer das partes no exercício de qualquer direito, poder ou recurso sob este Contrato (exceto conforme expressamente previsto neste instrumento) constituirá renúncia a tal direito, poder ou recurso.
(e) Se qualquer disposição deste Contrato se tornar ilegal ou nula por qualquer motivo, a validade das disposições restantes não será afetada e as partes entrarão em negociações de boa-fé para encontrar uma substituição para a disposição que tenha efeito econômico semelhante.
(f) Nenhuma adição ou modificação de qualquer disposição deste Contrato será vinculativa para as partes, a menos que seja feita por um instrumento escrito assinado por um signatário devidamente autorizado de cada uma das partes.
(g) Este Contrato estabelece a totalidade do acordo e entendimento entre as partes com relação ao objeto deste Contrato. Este Contrato substitui todos os acordos, arranjos e entendimentos anteriores entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, os quais deixarão de ter qualquer força ou efeito. Fica acordado que:
- nenhuma das partes celebrou este Contrato com base em qualquer representação, garantia ou compromisso da outra parte que não esteja expressamente estabelecido ou mencionado neste Contrato, e todas as condições, garantias ou outros termos implícitos por estatuto ou direito comum são aqui excluídos na máxima extensão permitida por lei;
- nenhuma reclamação ou recurso sob este Contrato em relação a deturpação (seja negligente ou não, e seja feita antes e/ou neste Contrato) ou declaração falsa feita pela outra parte;
- esta cláusula não excluirá qualquer responsabilidade por deturpação fraudulenta.
- Nenhum direito sob contratos para terceiros
Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não terá direito, sob nenhuma lei, de fazer cumprir quaisquer de seus termos.
- Arbitragem e Direito Próprio
As partes envidarão todos os esforços razoáveis para resolver qualquer disputa amigavelmente e de boa-fé.
Este documento é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis de Washington aplicáveis.
Cada parte se submete irrevogavelmente e incondicionalmente à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Washington (e de qualquer tribunal de apelação) e renuncia a qualquer direito de se opor a uma ação movida nesses tribunais, inclusive com base em um fórum inconveniente ou em tribunais que não tenham jurisdição.
- Avisos e serviços
(a) Qualquer notificação enviada por mão, e-mail ou correio será considerada devidamente entregue:
no caso de entrega em mãos, quando entregue;
no caso de fax ou correio eletrônico em um dia útil antes das 17h00, no momento do recebimento;
no caso de entrega registrada pré-paga, entrega especial ou correio registrado, às 10h do segundo dia útil após a data de postagem
desde que, em cada caso de entrega em mãos ou por e-mail, após as 17h de um Dia Útil ou em um dia que não seja um Dia Útil, a entrega seja considerada como tendo ocorrido às 9h do Dia Útil imediatamente subsequente. As referências a horários nesta cláusula referem-se ao horário local do país do destinatário.
(b) Os endereços das partes para efeitos da cláusula 16(a) são os seguintes:
Companhia
Infinitecustomization.com

